Lei nº 856 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Lei

Ano

2023

Número

856

Data de Apresentação

14/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Aprovada

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o caput do Artigo 9º, da Lei Municipal nº 532/2013 e dá outras providencias. Art. 9º: Após a notificação o proprietário do imóvel fica obrigado a executar a construção da calçada no prazo de 30 (trinta) dias.

    Indexação

    Observação