Lei nº 856 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Lei
Ano
2023
Número
856
Data de Apresentação
14/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Aprovada
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o caput do Artigo 9º, da Lei Municipal nº 532/2013 e dá outras providencias. Art. 9º: Após a notificação o proprietário do imóvel fica obrigado a executar a construção da calçada no prazo de 30 (trinta) dias.
Indexação
Observação