Projeto de Lei nº 16 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2023
Número
16
Data de Apresentação
22/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Aprovada
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o § 1°, do artigo 6°. da Lei n°632/2016 e dá outras providências.
O § 1°, do artigo 6°, da Lei n° 632/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1° - O sistema viário terá largura mínima de 12 (doze) metros, respeitados os 08 (oito) metros de leito carroçável, com galerias pluviais, sendo obrigatoriamente pavimentado com blocos modulares pré moldados em concreto, vedada a implantação asfáltica para evitar a impermeabilização do solo."
O § 1°, do artigo 6°, da Lei n° 632/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1° - O sistema viário terá largura mínima de 12 (doze) metros, respeitados os 08 (oito) metros de leito carroçável, com galerias pluviais, sendo obrigatoriamente pavimentado com blocos modulares pré moldados em concreto, vedada a implantação asfáltica para evitar a impermeabilização do solo."
Indexação
Observação