Lei Ordinária-Exc nº 856, de 14 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

Executivo - Exc

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

856

Ano

2023

Data

14/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o caput do Artigo 9º, da Lei Municipal nº 532/2013 e dá outras providencias. Art. 9º: Após a notificação o proprietário do imóvel fica obrigado a executar a construção da calçada no prazo de 30 (trinta) dias.

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