Lei Ordinária-Exc nº 856, de 14 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Executivo - Exc
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
856
Ano
2023
Data
14/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Altera o caput do Artigo 9º, da Lei Municipal nº 532/2013 e dá outras providencias. Art. 9º: Após a notificação o proprietário do imóvel fica obrigado a executar a construção da calçada no prazo de 30 (trinta) dias.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica